Torcidas organizadas afastam famílias dos estádios ??? só criam confusão ??? são patrocinadas pelos clubes ??? intimidam os torcedores comuns ??? brigam com torcedores do próprio time ??? Você é a favor delas ??
O Ministério Público estadual quer o fim de todas elas, de todos os clubes. Essa disputa judicial ainda vai longe.
Tudo começou com pedido do MP. Veja:
O MP também vai solicitar a interdição por 120 dias do Estádio Cícero Pompeu de Toledo, o Morumbi, onde ocorreu confronto com policiais.
Fonte: última instância
Após briga de torcidas em outubro, a torcida organizada do São Paulo teve o direito de participar dos jogos suspenso
O pedido do Ministério Público para suspender as atividades da torcida Tricolor Independente foi pela atendido 20ª Vara Cível Central de São Paulo, em decorrência de tumulto ocorrido entre integrantes da agremiação são-paulina e torcedores do Corinthians, em 13 de outubro.
A decisão liminar, da juíza Elaine Faria Evaristo, ainda fixou multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da ordem e proibiu a utilização de símbolos identificativos da torcida em eventos esportivos.
“Há ‘fumus boni iuris’ [presunção de que o argumento tenha base legal] na alegação do Ministério Público de que a torcida organizada promoveu tumulto e praticou violência após a partida São Paulo x Corinthians que é objeto da ação, afastando-se, portanto, de seus fins lícitos e contrariando o previsto no artigo 5º, inciso XVII, da Constituição Federal. O ‘periculum in mora’ [risco de lesão a direito em razão de demora] é evidente, já que vidas podem ser perdidas, além da péssima repercussão para a sociedade e o futebol brasileiro”, anotou a magistrada.
Cabe recurso da decisão.
A decisão liminar, da juíza Elaine Faria Evaristo, ainda fixou multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da ordem e proibiu a utilização de símbolos identificativos da torcida em eventos esportivos.
“Há ‘fumus boni iuris’ [presunção de que o argumento tenha base legal] na alegação do Ministério Público de que a torcida organizada promoveu tumulto e praticou violência após a partida São Paulo x Corinthians que é objeto da ação, afastando-se, portanto, de seus fins lícitos e contrariando o previsto no artigo 5º, inciso XVII, da Constituição Federal. O ‘periculum in mora’ [risco de lesão a direito em razão de demora] é evidente, já que vidas podem ser perdidas, além da péssima repercussão para a sociedade e o futebol brasileiro”, anotou a magistrada.
Cabe recurso da decisão.
Com relação à torcida Gaviões da Fiel, do Corinthians, há ação civil pública distribuída para a 9ª Vara Cível Central. Em despacho, o juiz Wander Benassi Junior negou a liminar pleiteada pela Promotoria e requisitou esclarecimentos acerca da demanda.
Procurada pelo Última Instância a torcida Tricolor Independente disse ainda não vai se pronunciar sobre o assunto.
Procurada pelo Última Instância a torcida Tricolor Independente disse ainda não vai se pronunciar sobre o assunto.
Número do processo 20ª Vara Cível: 1086422-98.2013.8.26.0100
Número do processo 9ª Vara Cível: 1086412-54.2013.8.26.0100
Público vibrando.
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